Em 17 de março, o Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares informou as escolas da seguinte deliberação do Governo, relativamente ao processo de avaliação externa de 2022 (provas e exames nacionais):
"a. Realizar todos os instrumentos de aferição normalmente previstos, para que seja possível dispor de indicadores do sistema sobre o desenvolvimento das aprendizagens, permitindo uma monitorização das estratégias de recuperação das aprendizagens, com vista à reconfiguração de medidas de apoio às escolas e aos alunos.
b. Realizar as provas de 9.º ano para efeitos de aferição, complementando os instrumentos que têm vindo a ser desenvolvidos para monitorização do sistema (de que se destacam o Estudo Diagnóstico, as Provas de Aferição realizadas em 2021 e as Provas de Aferição a realizar este ano). Dos resultados das provas de 9.º ano serão produzidos relatórios de escola desagregados por subdomínios, à semelhança do que acontece com as Provas de Aferição dos 2.º, 5.º e 8.º anos de escolaridade.
c. Prorrogar as condições excecionais de conclusão do Ensino Secundário, havendo lugar à realização de exames nacionais apenas para efeitos de acesso ao ensino superior."