No cumprimento do ponto 6.9 Da Norma 02/JNE/2018 comunica-se a todos os encarregados de educação e alunos, que realizem provas e exames, a necessidade de estes não serem portadores de telemóveis ou outro equipamento proibido, no dia de realização das provas e exames, tendo em conta a possibilidade de, inadvertidamente, se esquecerem destes equipamentos na sua posse durante a realização das provas e exames, o que, obrigatoriamente, implicará a sua anulação.