Por franciscoalves… | Ter, 2023-10-17 16:40

No Agrupamento de Escolas de Monção foi constituída uma equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva, após a publicação do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho.

A equipa multidisciplinar é composta pelos elementos permanentes e por elementos variáveis.

São elementos permanentes da equipa multidisciplinar:

  • Docente que coadjuva o Diretor:

Filipe Alexandre Carvalho Francisco

  • Docente de educação especial:

Francisco José Pires Alves

  • Coordenação pedagógica (Pré-escolar):

Maria da Graça Cerqueira Pombo Melo

  • Coordenação pedagógica (1º Ciclo):

Maria Ofélia Pinto Temporão Igreja

  • Coordenação pedagógica (Ensino Básico e secundário):

Ana Paula Rodrigues da Costa

  • Psicóloga:

Rosa Maria da Cunha Afonso Saraiva

É coordenador da Equipa Multidisciplinar o docente Francisco José Pires Alves.

Os elementos elencados anteriormente podem ser reforçados de acordo com as necessidades do Agrupamento.

São elementos variáveis da equipa multidisciplinar o docente titular de grupo/turma ou o diretor de turma do aluno, o coordenador de estabelecimento, consoante o caso, outros docentes do aluno, assistentes operacionais, assistentes sociais e outros técnicos que intervêm com o aluno e os pais ou encarregados de educação.

Cabe ao coordenador da equipa multidisciplinar:

a) Identificar os elementos variáveis referidos anteriormente;

b) Convocar os membros da equipa para as reuniões;

c) Dirigir os trabalhos;

d) Adotar os procedimentos necessários de modo a garantir a participação dos pais ou encarregados de educação, consensualizando respostas para as questões que se coloquem.

Compete à equipa multidisciplinar:

a) Sensibilizar a comunidade educativa para a educação inclusiva;

b) Propor as medidas de suporte à aprendizagem a mobilizar;

c) Acompanhar, monitorizar e avaliar a aplicação de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão;

d) Prestar aconselhamento aos docentes na implementação de práticas pedagógicas inclusivas;

e) Elaborar o relatório técnico-pedagógico e, se aplicável, o programa educativo individual e o plano individual de transição;

f) Acompanhar o funcionamento do centro de apoio à aprendizagem.