Por franciscoalves… | Ter, 2024-09-24 16:40

 

ANO LETIVO 2024/2025

COMPOSIÇÃO DA EMAEI

A Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI) do Agrupamento de Escolas de Monção possui enquadramento legal no Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, com a nova redação dada pela Lei 116/2019, de 13 de setembro - Capítulo III (Recursos específicos de apoio à aprendizagem e à inclusão), Artigo 12.º - Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva.

Composição

1 - No Agrupamento de Escolas de Monção foi constituída uma equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva.

2 - A equipa multidisciplinar é composta pelos elementos permanentes e por elementos variáveis.

3 - São elementos permanentes da equipa multidisciplinar:

  • Docente que coadjuva o Diretor:
    • Filipe Alexandre Carvalho Francisco
  • Docente de educação especial:
    • Francisco José Pires Alves
  • Coordenação pedagógica (Educação pré-escolar):
    • Maria José Rocha Almeida
  • Coordenação pedagógica (1.º ciclo):
    • Maria Ofélia Pinto Temporão Igreja
  • Coordenação pedagógica (Ensino básico):
    • Ana Paula Rodrigues da Costa
  • Docente do ensino secundário:
    • Manuel Serra António da Ponte Rodrigues
  • Psicóloga:
    • Rosa Maria da Cunha Afonso Saraiva

É coordenador da EMAEI o docente Francisco José Pires Alves.

4 - São elementos variáveis da equipa multidisciplinar o docente titular de grupo / turma ou o diretor de turma do aluno, o coordenador de estabelecimento, consoante o caso, outros docentes do aluno, assistentes operacionais, assistentes sociais e outros técnicos que intervêm com o aluno, bem como os pais ou encarregados de educação.

5 - No Agrupamento de Escolas de Monção são recursos para apoio à educação inclusiva:

5.1.- recursos humanos específicos de apoio à aprendizagem e à inclusão:

a) Os docentes de educação especial;

b) Os técnicos especializados;

c) Os assistentes operacionais, preferencialmente com formação específica.

5.2.- recursos organizacionais específicos de apoio à aprendizagem e à inclusão:

a) A equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva (EMAEI);

b) O centro de apoio à aprendizagem (CAA);

e) As escolas de referência para a intervenção precoce na infância;

f) Os centros de recursos de tecnologias de informação e comunicação para a educação especial.

5.3.- recursos específicos existentes na comunidade a mobilizar para apoio à aprendizagem e à inclusão:

a) A equipa local de intervenção precoce;

b) A equipa de saúde escolar;

c) A comissão de proteção de crianças e jovens;

d) O centro de recursos para a inclusão (CRI), afeto à Associação de Paralisia Cerebral de Viana do Castelo (APCVC);

e) Instituições da comunidade:

  • serviços de atendimento e acompanhamento social do sistema de solidariedade e segurança social;
  • serviços do emprego e formação profissional (IEFP de Valença);
  • serviços da administração local (Câmara Municipal);
  • programas e projetos locais com ligações à educação/ ensino;
  • APPACDM de Melgaço e de Monção;
  • as associações de pais;
  • outros serviços com perfil de cooperação com a escola.

6 - O docente de educação especial, no âmbito da sua especialidade, apoia, de modo colaborativo e numa lógica de corresponsabilização, os demais docentes do aluno na definição de estratégias de diferenciação pedagógica, no reforço das aprendizagens e na identificação de múltiplos meios de motivação, representação e expressão.

 7 - Para cumprir os objetivos da inclusão, cooperam, de forma complementar e sempre que necessário, os recursos da comunidade, nomeadamente da educação, da formação profissional, do emprego, da segurança social, da saúde e da cultura, através da celebração de protocolos de colaboração.