1. Orçamento Participativo das Escolas
O Orçamento Participativo das Escolas (OPE) constitui uma oportunidade que garante aos alunos a possibilidade de participarem no desenvolvimento de um projeto que contribua para a melhoria das escolas que frequentam e do qual possa beneficiar ou vir a beneficiar toda a comunidade escolar.
Potenciando o surgimento de projetos que promovam uma participação ativa e informada dos cidadãos, o OPE tem como objetivos cimeiros fomentar o espírito de cidadania e valorizar a opinião e a capacidade argumentativa dos estudantes nos processos de decisão.
Nos próximos dois anos letivos o OPE-Inclui, tematicamente direcionado para a inclusão, configura-se como um instrumento para a promoção da solidariedade e da inclusão. As propostas devem centrar-se neste eixo de atuação ao promover o envolvimento dos alunos na experiência democrática, nos princípios da representação e da construção de projetos para o bem comum.
O OPE-Inclui faz parte do Plano de Recuperação das Aprendizagens (PRA) e consta do eixo Ensinar e Aprender, domínio 1.3 – Recursos Educativos, com ações específicas complementadas por roteiros descritivos e por webinars.
2. Orçamento Participativo das Escolas – Inclui
No contexto do OPE- Inclui, deverão os alunos apresentar propostas que relevem, nomeadamente, para Inclusão e Bem-estar, com ações específicas que fomentem a inclusão dos alunos mais vulneráveis tendo em vista a promoção de uma escola inclusiva e promotora de bem-estar individual e coletivo.
Para mais informações, aceda a: https://escolamais.dge.mec.pt/acoes-especificas/ope-inclui
Sobre o domínio da inclusão consulte também: https://escolamais.dge.mec.pt
3. Público-Alvo e Apresentação de Propostas
Podem apresentar propostas de OPE os estudantes do 3.º ciclo do ensino básico e/ou do ensino secundário, que frequentem estabelecimentos públicos de ensino.
As propostas são contidas num texto até 1000 palavras, com ou sem imagem ilustrativa, e devem referir expressamente a sua compatibilidade com outras medidas em curso na escola e a sua exequibilidade com a dotação atribuída ao orçamento.
Cada proposta deve ser subscrita individualmente ou em grupo (máximo de 5 proponentes); ser apoiada por, pelo menos, 5% dos estudantes com direito de voto, através da indicação do nome, número de estudante e assinatura.
Nesta edição, tal como nas anteriores, e dando continuidade à promoção da literacia digital como uma prioridade educativa do nosso tempo, é possível apresentar diretamente as candidaturas na página do OPE https://opescolas.pt/ no separador “Inscrição”. Contamos com os diretores para promoverem também esta modalidade de inscrição, e para ajudarem os alunos, caso seja necessário. Esta opção não exclui a possibilidade de entrega da candidatura em papel na secretaria, sendo que, neste caso, caberá à escola introduzi-la nessa mesma página, mais tarde, respeitando os prazos regulamentados.
O coordenador responsável pelo OPE em cada escola deve aceder a https://opescolas.pt/ para validar as propostas e indicar, num prazo de duas semanas após as votações, o número de votos que cada proposta obteve, indicando a vencedora. O acesso à área reservada às escolas é feito com o mesmo login e password do Portal das Escolas e do MISI.
Desta forma, desmaterializa-se o processo, com benefícios para o ambiente, e com vantagens, quer para os alunos, que poderão consultar, a qualquer hora e em qualquer lugar, todas as propostas da sua escola e restantes aderentes, quer para as escolas, agilizando o processo e posterior tratamento de dados.
Através de uma verba adicional aos orçamentos das escolas, o Ministério da Educação disponibiliza para o OPE um euro por cada aluno do 3.º ciclo e/ou do ensino secundário. No caso das escolas com menos de 500 alunos, o valor a atribuir será de 500 euros. A verba disponibilizada pode ser complementada por financiamentos suplementares.
Tal como consta no regulamento, o OPE-Inclui tem as seguintes etapas:
1. Apresentação da iniciativa nas escolas: até ao final de janeiro;
2. Desenvolvimento e apresentação das propostas: até ao final de fevereiro;
3. Divulgação e debate das propostas: nos 10 dias úteis anteriores à votação;
4. Votação das propostas: 24 de março, Dia do Estudante;
5. Divulgação dos resultados: até ao final de março;
6. Planeamento da execução pela escola: até ao final de maio;
7. Execução da medida: até ao final do respetivo ano civil.
Para mais informações, aceda a: https://opescolas.pt/