Nos termos do n. 2 do art. 117. da Lei Orgânica 1/2001, de 14 de agosto, podem votar antecipadamente na eleição dos Titulares dos Órgãos das Autarquias Locais "os estudantes de instituições de ensino inscritos em estabelecimentos situados em distrito, região autónoma ou ilha diferentes daqueles onde se encontram inscritos no recenseamento eleitoral". Para o efeito, anexa-se um modelo de requerimento a enviar pelos eleitores ao Presidente da Câmara do município em que se encontrem recenseados, que deverá ser acompanhado por uma declaração emitida pela direção do estabelecimento de ensino que comprove a sua frequência e o impedimento de o eleitor votar no local em que se encontra recenseado.