Por Rosa Saraiva | Qua, 2017-02-15 10:16

 

Modelo e instruções para o preenchimento do boletim de inscrição nos exames do ensino secundário - 1.ª Fase (Mod. 0133)

Instruções

 

 

 

Antes de começar a preencher o seu boletim de inscrição, leia atentamente as seguintes instruções:

InformaçãoO boletim de inscrição deve ser preenchido com esferográfica, azul ou preta e não deve conter quaisquer rasuras.
Instruções para o preenchimento de alguns campos do boletim de inscrição: 

1.1. Nome completo:

Escreva o nome completo tal como consta do cartão de cidadão/bilhete de identidade, com letras maiúsculas e sem abreviaturas.

 

1.2. Número do cartão de cidadão/bilhete de identidade:

Transcreva o número do cartão de cidadão/bilhete de identidade, pois é este número que irá ser utilizado para a sua identificação em todas as ações relacionadas com exames nacionais do ensino secundário e com o acesso ao ensino superior em 2017.

Se não tem cartão de cidadão/bilhete de identidade português, solicite na escola em que se encontra a realizar a sua inscrição a atribuição de um número interno de identificação.

 

1.4. Data de nascimento: Indique-a de acordo com a constante do seu cartão de cidadão/bilhete de identidade (dia, mês e ano).

 

1.5. Filiação: Indique-a de acordo com o seu cartão de cidadão/bilhete de identidade.

 

1.7. Naturalidade: Indique a freguesia, o concelho e o distrito de onde é natural. Caso tenha nascido no estrangeiro, indique somente o nome do país.

 

2.1. Escola de inscrição: Indique neste item o nome do estabelecimento de ensino secundário em que pretende realizar a inscrição para os exames.

 

2.2. Curso de ensino secundário:

Transcreva neste item o código do curso do ensino secundário, de acordo com a codificação constante da Tabela C do anexo IV.

 

3.1. Código:

Transcreva neste item os códigos dos exames finais nacionais, constantes da Tabela A1 do anexo IV, para efeitos de conclusão no ensino secundário, para prosseguimento de estudos ou como provas de ingresso.

No caso de inscrição em exames a nível de escola equivalentes a exames nacionais transcreva os códigos respetivos, constantes da Tabela A2 do Anexo IV, tendo em atenção que estes exames se destinam apenas à conclusão de curso do ensino secundário, não sendo válidos para prosseguimento de estudos nem como provas de ingresso.

No caso de inscrição em exames a nível de escola para alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente ou provas de equivalência à frequência só preenche este item depois de a escola lhe fornecer o respetivo código.

Informação Tenha em atenção que se cometer erros na identificação dos códigos pode comprometer a validade dos seus exames.

3.3. Ano: Indique neste item o ano terminal das disciplinas cuja designação indicou no item 3.2. (11.º ou 12.º ano).

 

3.4. Interno:

Assinale a quadrícula S (sim) só se for aluno interno dos cursos científico-humanísticos regulados pela Portaria n.º 243/2012, de 10 de agosto, na disciplina indicada no momento em que está a realizar a sua inscrição para exame.

Se após a inscrição, perder a condição de aluno interno, por anulação da matrícula até ao 5.º dia útil do 3.º período ou por não ter reunido as condições de admissão a exame, no final do ano letivo, deve proceder ao preenchimento de um novo boletim, assinalando a quadrícula N (Não), dado que passa a ser aluno autoproposto nessa disciplina. Este procedimento deverá ser feito segundo os prazos e encargos previstos no Regulamento das Provas e Exames do Ensino Básico e Secundário.

Os alunos que se inscrevem em exames exclusivamente como provas de ingresso ou para prosseguimento de estudos e que não se enquadram na situação prevista em 3.6, ou seja, não pretendem melhoria de classificação do curso do ensino secundário, também assinalam a quadrícula N (Não), dado realizarem os exames como autopropostos.

 

3.5. Para aprovação no secundário: Assinale a quadrícula S (Sim) se o exame se destinar a concluir uma disciplina do seu plano de estudos do seu curso do ensino secundário. Caso se trate de um exame exclusivamente para prosseguimento de estudos ou para prova de ingresso ou realizado para melhoria de classificação deve assinalar a quadrícula N (Não).

 

3.6. Para melhoria do secundário (diploma): Assinale a quadrícula S (sim) só no caso de pretender que a prova a realizar na disciplina indicada seja considerada para efeitos de melhoria de classificação do seu curso do ensino secundário, se tal for legalmente permitido. Consulte a pergunta n.º 22 desta publicação ou o Regulamento das Provas e dos Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário.

 

3.7. Prosseguimento de estudos: Destina-se a ser preenchido exclusivamente pelos alunos dos cursos do ensino artístico especializado, dos cursos do ensino recorrente, dos cursos profissionais e dos cursos vocacionais, que pretendam inscrever-se em exames nacionais para efeito de prosseguimento de estudos no ensino superior. Assinale a quadrícula S (sim), no caso de se encontrar nas condições definidas. Estas provas podem ter outras valências como, por exemplo, provas de ingresso. 

3.8. Para prova de ingresso: Assinale a quadrícula S (sim), no caso de pretender realizar o exame como prova de ingresso para efeitos de acesso ao ensino superior. Estas provas podem ter outras valências como, por exemplo, aprovação na disciplina ou prosseguimento de estudos.

 

4. Assinale a quadrícula, caso pretenda requerer a ficha ENES 2017, a fim de se poder candidatar ao ensino superior com exames finais nacionais realizados em anos anteriores, sem realizar exames no presente ano letivo. A ficha ENES 2017 só será emitida se o aluno tiver pelo menos uma prova de ingresso válida.