O prazo de inscrição para as provas e exames previsto no Despacho Normativo n.º 3 -A/2020, de 5 de março, é prorrogado até 11 de maio de 2020.
No prazo estabelecido (11 de maio), os alunos alteram, sempre que necessário, as
inscrições para os exames finais nacionais que já tenham sido efetuadas, com vista à adaptação das suas opções nos termos do disposto no ponto 3 do Artº 8º do Decreto-lei nº 14-G/2020, de 13 de abril: os alunos realizam exames finais nacionais apenas nas disciplinas que elejam como provas de ingresso para efeitos de acesso ao ensino superior, sendo ainda permitida a realização desses exames para melhoria de nota, relevando o seu resultado apenas como classificação de prova de ingresso.
Todos os alunos, já inscritos como internos, têm que enviar novo boletim de inscrição preenchido (o editável, em anexo), uma vez que todas as inscrições terão que ser alteradas, passando à categoria de autopropostos.
A comunicação das alterações referidas é efetuada nos termos a seguir mencionados, no respeito pelo Decreto-lei nº14-G/2020 de 13 de abril, que se anexa.
Sem prejuízo das inscrições efetuadas ao abrigo do estipulado no Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado em anexo ao Despacho Normativo n.º 3 -A/2020, de 5 de março, na pendência da suspensão das atividades letivas presenciais, o processo de inscrição nos exames finais nacionais obedece às seguintes regras:
a) Os alunos ou os seus encarregados de educação enviam para a escola, por correio eletrónico, o boletim de inscrição (modelo EMEC) disponibilizado em formato editável ou a digitalização do original, devidamente preenchido;
b) As escolas confirmam a receção dos documentos identificados na alínea anterior e procedem à verificação da conformidade da inscrição relativamente à situação escolar do aluno, dando desse facto conhecimento ao mesmo ou ao encarregado de educação, através de correio eletrónico;
c) Nas situações em que não seja possível a utilização do recurso previsto na alínea a), a
inscrição pode ser efetuada através de formulário disponibilizado, para esse efeito, na plataforma eletrónica disponível em https://exames.dgeec.mec.pt/.
Os boletins editáveis e respetivas instruções encontram-se em anexo a esta notícia e as alterações de inscrição deverão ser enviadas para o seguinte endereço de correio eletrónico:
Findo o prazo de suspensão da atividade letiva presencial ou no dia da realização do primeiro exame, os alunos ou os seus encarregados de educação procedem à entrega do original ou do modelo descarregado do boletim de inscrição, devidamente preenchido e assinado, havendo lugar, quando aplicável, ao pagamento de encargos de inscrição.
Anexo | Tamanho |
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decreto-lei_n14-g.pdf (1.05 MB) | 1.05 MB |
boletim_editavel_secundario.pdf (1.24 MB) | 1.24 MB |
instrucoes_de_preenchimento_do_boletim_editavel.pdf (209.57 KB) | 209.57 KB |
anexo_viii_codigo_exames.pdf (264.75 KB) | 264.75 KB |
tabela_c_-_cursos_de_ensino_secundario.pdf (275.18 KB) | 275.18 KB |