De acordo com o Artigo 3º do Decreto-Lei nº 22/2023 de 03 de abril “No ano letivo de 2022-2023, os exames finais nacionais realizados por alunos internos não são considerados para efeitos de avaliação, aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário.” e conforme os pontos 2 e 3 do Artigo 4º do mesmo normativo “Os alunos realizam exames finais nacionais apenas nas disciplinas que elejam como provas de ingresso no ensino superior.", sendo ainda permitida a sua realização "para efeitos de melhoria da classificação obtida em prova de ingresso já realizada e/ou da classificação final da disciplina, apenas para efeitos de acesso ao ensino superior.”
A realização dos exames finais nacionais e das provas de equivalência à frequência está condicionada à satisfação de condições fixadas nos diplomas legais aplicáveis e no Regulamento (Despacho Normativo nº 4-B/2023, de 03 de abril), bem como na Norma 01/JNE/2023 e no Guia Geral de Exames de 2023, que se encontram publicados no portal do Agrupamento de Escolas de Monção (wwww.aemoncao.com), bem como no sítio da DGE/JNE: https://www.dge.mec.pt/informacoes-1 e no portal da Direção-Geral do Ensino Superior: https://www.dges.gov.pt/pt.
Os alunos do ensino secundário devem inscrever-se para a realização de exames finais nacionais, provas a nível de escola e provas de equivalência à frequência do ensino secundário, quando pretendam (Norma 1/JNE/2023): a) Realizar exames finais nacionais apenas nas disciplinas que elejam como provas de ingresso; b) Realizar provas de equivalência à frequência, para aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário, as quais são substituídas por exames finais nacionais quando exista essa oferta; c) Realizar provas a nível de escola para aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário (em substituição dos exames finais nacionais) - no caso de alunos com RTP; d) Realizar exames finais nacionais e provas de equivalência à frequência para melhoria da classificação final da disciplina apenas para efeitos de acesso ao ensino superior.
À exceção dos alunos retidos por faltas, os alunos do ensino secundário referidos têm de se inscrever obrigatoriamente para a 1.ª fase das provas e exames do ensino secundário dos 11.º e 12.º anos. As inscrições para as provas e exames do ensino secundário, seja qual for o fim a que se destinem, realizam-se nos seguintes prazos:
Prazo de inscrição para a 1.ª fase: 04 a 17 de abril
Prazo de inscrição para a 2.ª fase: 17 a 18 de julho
O processo de inscrição para a realização de provas e exames efetua-se através da plataforma PIEPE disponibilizada no endereço https://jnepiepe.dge.mec.pt. O encarregado de educação ou o aluno, quando maior, acede à PIEPE e efetua o seu registo. Para tal recomenda-se a visualização das ajudas em vídeo apresentadas na própria plataforma e a leitura atenta das orientações apresentadas pela mesma, no decurso do processo. Antes de proceder ao registo na PIEPE, todo o aluno que não seja portador de cartão de cidadão tem de solicitar junto da escola de inscrição a atribuição de um número interno.
O encarregado de educação ou o aluno, quando maior, deverá verificar e confirmar todos os dados antes de submeter a sua inscrição eletrónica. Após a submissão da inscrição na PIEPE, os serviços de administração escolar procedem à validação das inscrições. Caso o aluno tenha um campo inválido, a escola envia essa informação para o endereço eletrónico utilizado na inscrição, de forma que o encarregado de educação ou o aluno, quando maior, possa proceder à respetiva retificação, que terá de ocorrer nos dois dias úteis seguintes.
A Ficha ENES 2023 é um documento necessário para a candidatura ao ensino superior e contém informação sobre as provas de ingresso válidas, bem como sobre a conclusão e classificação do ensino secundário para várias fases de acesso e pode ser requerida pelos alunos na escola onde realizaram os exames finais nacionais, em data posterior à da afixação das pautas com os resultados dos exames.
Para a candidatura ao ensino superior, os alunos que não pretendam realizar exames no presente ano letivo têm que proceder, obrigatoriamente, à inscrição na PIEPE, preenchendo apenas o campo “Pedido de Ficha ENES”, para efeitos de emissão de Ficha ENES 2023, não havendo lugar ao pagamento da propina de inscrição.
Na PIEPE, o encarregado de educação ou aluno, quando maior, deve ter em consideração o seguinte: quando selecionada a opção “Pedido de Ficha ENES” e o submete, fica impossibilitado de se inscrever em provas/exames; a identificação das escolas, dos cursos e das disciplinas com os respetivos códigos é feita através de seleção na lista pré-definida disponibilizada para o efeito (em caso de dúvida, contactar a escola); quando não apresente os documentos necessários para efeitos de inscrição, através do carregamento de ficheiros na PIEPE, procede à entrega ou apresentação dos mesmos, presencialmente na escola de inscrição que realiza a sua verificação e posterior validação dos respetivos campos.
Os exames realizados na 2.ª fase do calendário dos exames finais nacionais só podem ser utilizados, como provas de ingresso, na candidatura à 2.ª fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior, tanto no próprio ano escolar como nos quatro anos subsequentes.
Quando ocorrer a sobreposição de dois exames no mesmo dia e hora, o aluno inscreve-se e realiza obrigatoriamente na 1.ª fase o exame, para aprovação ou melhoria da classificação final da disciplina que revela apenas para efeitos de acesso ao ensino superior, correspondente à disciplina do seu plano de estudos, incluindo os alunos com percurso formativo próprio, devendo inscrever-se para a 2.ª fase no exame não realizado na 1.ª fase. Os alunos podem realizar na 2.ª fase provas ou componentes de prova de exames finais nacionais desde que na 1.ª fase tenham realizado outro exame calendarizado para o mesmo dia e hora.
Os alunos que pretenderem candidatar-se ao ensino superior público devem pedir a senha de acesso ao sistema de candidatura on-line da Direção-Geral do Ensino Superior – DGES (https://www.dges.gov.pt/pt) e, no ato de inscrição nos exames finais nacionais ou no pedido de Ficha ENES, devem inserir na PIEPE o recibo do pedido de atribuição de senha.
Estas informações não dispensam a consulta dos normativos legais, que seguem em anexo (juntamente com documentos do JNE relativamente à utilização de calculadoras nos exames do ensino secundário).
MUITO IMPORTANTE: Quaisquer esclarecimentos deverão ser endereçados à escola de inscrição (Serviços Administrativos) pelos meios que considerar mais convenientes, podendo ainda ser utilizado o endereço de email [email protected]. Durante todo o processo de inscrição é fundamental estar atento à caixa de correio do endereço eletrónico disponibilizado na inscrição já que as comunicações são realizadas por este meio.
Acrescenta-se o link da página de FAQs do JNE, sobre vários assuntos: http://www.dge.mec.pt/perguntas-frequentes-faqs
Anexo | Tamanho |
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manual_piepe_2023_0.pdf (9.5 MB) | 9.5 MB |
Norma.1_2023_0.PDF (1.28 MB) | 1.28 MB |
GuiaGeralExames2023_0.pdf (588.86 KB) | 588.86 KB |
Despacho Normativo 4B de 3 de abril 2023 (Regulamento Exames)_0.pdf (4.48 MB) | 4.48 MB |
DL-Nº.22-2023,3-04-Medidas excecionais e temporárias de avalisção 2022-23_0.pdf (291.89 KB) | 291.89 KB |