Informam-se os alunos e encarregados de educação do 11º e 12º anos que, por decisão do Governo, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-C/2020, de 30 de abril, foi definido o regresso às aulas presenciais dos alunos dos 11.º e 12.º anos, a partir de 18 de maio de 2020, nas disciplinas com oferta de exame nacional, bem como nas linguas estrangeiras (formação geral). Para o efeito, são tidas em consideração as orientações de organização de horários adaptados, para cada turma, com as aulas em períodos correspondentes à permanência dos alunos apenas num dos período