Há dois tipos de melhorias que podem ser realizadas com os exames nacionais de disciplinas concluídas:
1) Melhoria para efeitos de diploma
Esta melhoria só pode ser realizada no ano da conclusão da disciplina e no seguinte, e basicamente estás a alterar a nota que virá no teu diploma do ensino secundário, um documento que certifica a tua frequência no ensino secundário e a respectiva classificação. No entanto, não é este documento que é utilizado para efeitos de acesso ao ensino superior, pelo que é sempre possível fazer um segundo tipo de melhoria, que é provavelmente o que te interessa.
2) Melhoria para efeitos de acesso ao ensino superior
Pode ser realizada sem qualquer prazo desde que o exame nacional da disciplina respectiva exista. Como se pode inclusive ler no Guia Geral de Exames 2017:
“Os exames finais nacionais para melhoria de classificação do ensino secundário, exclusivamente para efeito de acesso ao ensino superior, podem realizar-se depois de ultrapassados os prazos estabelecidos anteriormente, sem limitação, desde que a oferta de exames de âmbito nacional contemple as disciplinas e códigos de prova correspondentes. Estas classificações só são consideradas no cálculo da média do ensino secundário que contará para acesso ao ensino superior (ficha ENES 2017).”
Só tens de ter em consideração 2 ressalvas:
- Só são válidas as melhorias realizadas com provas de disciplinas do mesmo programa e código/disciplina em que obtiveste a primeira aprovação;
- Não é permitida a realização de exames nacionais para melhoria de classificação em disciplinas cuja aprovação foi obtida em sistemas educativos estrangeiros.