ANO LETIVO 2024/2025
COMPOSIÇÃO DA EMAEI
A Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI) do Agrupamento de Escolas de Monção possui enquadramento legal no Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, com a nova redação dada pela Lei 116/2019, de 13 de setembro - Capítulo III (Recursos específicos de apoio à aprendizagem e à inclusão), Artigo 12.º - Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva.
1 - No Agrupamento de Escolas de Monção foi constituída uma equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva.
2 - A equipa multidisciplinar é composta pelos elementos permanentes e por elementos variáveis.
3 - São elementos permanentes da equipa multidisciplinar:
- Docente que coadjuva o Diretor:
- Filipe Alexandre Carvalho Francisco
- Docente de educação especial:
- Francisco José Pires Alves
- Coordenação pedagógica (Educação pré-escolar):
- Maria José Rocha Almeida
- Coordenação pedagógica (1.º ciclo):
- Maria Ofélia Pinto Temporão Igreja
- Coordenação pedagógica (Ensino básico):
- Ana Paula Rodrigues da Costa
- Docente do ensino secundário:
- Manuel Serra António da Ponte Rodrigues
- Psicóloga:
- Rosa Maria da Cunha Afonso Saraiva
É coordenador da EMAEI o docente Francisco José Pires Alves.
4 - São elementos variáveis da equipa multidisciplinar o docente titular de grupo / turma ou o diretor de turma do aluno, o coordenador de estabelecimento, consoante o caso, outros docentes do aluno, assistentes operacionais, assistentes sociais e outros técnicos que intervêm com o aluno, bem como os pais ou encarregados de educação.
5 - No Agrupamento de Escolas de Monção são recursos para apoio à educação inclusiva:
5.1.- recursos humanos específicos de apoio à aprendizagem e à inclusão:
a) Os docentes de educação especial;
b) Os técnicos especializados;
c) Os assistentes operacionais, preferencialmente com formação específica.
5.2.- recursos organizacionais específicos de apoio à aprendizagem e à inclusão:
a) A equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva (EMAEI);
b) O centro de apoio à aprendizagem (CAA);
e) As escolas de referência para a intervenção precoce na infância;
f) Os centros de recursos de tecnologias de informação e comunicação para a educação especial.
5.3.- recursos específicos existentes na comunidade a mobilizar para apoio à aprendizagem e à inclusão:
a) A equipa local de intervenção precoce;
b) A equipa de saúde escolar;
c) A comissão de proteção de crianças e jovens;
d) O centro de recursos para a inclusão (CRI), afeto à Associação de Paralisia Cerebral de Viana do Castelo (APCVC);
e) Instituições da comunidade:
- serviços de atendimento e acompanhamento social do sistema de solidariedade e segurança social;
- serviços do emprego e formação profissional (IEFP de Valença);
- serviços da administração local (Câmara Municipal);
- programas e projetos locais com ligações à educação/ ensino;
- APPACDM de Melgaço e de Monção;
- as associações de pais;
- outros serviços com perfil de cooperação com a escola.
6 - O docente de educação especial, no âmbito da sua especialidade, apoia, de modo colaborativo e numa lógica de corresponsabilização, os demais docentes do aluno na definição de estratégias de diferenciação pedagógica, no reforço das aprendizagens e na identificação de múltiplos meios de motivação, representação e expressão.
7 - Para cumprir os objetivos da inclusão, cooperam, de forma complementar e sempre que necessário, os recursos da comunidade, nomeadamente da educação, da formação profissional, do emprego, da segurança social, da saúde e da cultura, através da celebração de protocolos de colaboração.