De acordo com o número 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, republicado no Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, e o número 3 do artigo 22.º-B do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, republicado no Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, foram admitidos a concurso os seguintes candidatos para provimento do lugar de diretor:
No passado dia 4 de fevereiro reuniram os representantes do Pessoal Docente, Pessoal Não Docente, Alunos, Pais e Encarregados de Educação e Município para tomarem posse no Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Monção.
De seguida, foram indicadas as Instituições para ocuparem os dois lugares de representantes da Comunidade Local, conforme o Regulamento Interno. As propostas apresentadas foram colocadas a votação tendo sido aceites por unanimidade as seguintes Instituições: Adega Cooperativa de Monção e Santa Casa da Misericórdia de Monção.