O Governo aprovou, em Conselho de Ministros, uma estratégia gradual de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19, nos termos da qual definiu o dia 15 de março como data de retoma das atividades em regime presencial da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico.
Seguindo as orientações da Direção-Geral da Saúde (DGS) e a orientação conjunta DGS/DGEstE/ISS sobre o programa de rastreios laboratoriais para SARS-CoV-2, terá início, na semana de regresso ao ensino presencial, um processo de testagem nos estabelecimentos de educação e ensino, para os níveis acima identificados e que se prolongará ao longo do ano letivo.
Como destaca a DGS, a utilização de testes rápidos de antigénio periódicos, na atual situação epidemiológica, “constitui uma medida adicional às medidas de prevenção da infeção, como o distanciamento, o uso de máscara, a ventilação dos espaços ou as medidas de higiene e etiqueta respiratória, visando uma retoma mais segura das atividades educativas e letivas presenciais”.
Neste sentido, cumpre reforçar a necessidade de manutenção de todos os cuidados no que respeita ao cumprimento das normas estabelecidas para o funcionamento do ano letivo 2020/2021.
Sabemos que este regresso é muito aguardado por toda a comunidade escolar, pelo que é essencial que corra da melhor forma.
No mesmo Conselho de Ministros foram estabelecidas as medidas extraordinárias relativas a avaliação externa e conclusão de ciclos e níveis de ensino, destacando-se as seguintes informações:
• O cancelamento das provas de aferição e das provas finais de ciclo do 9.º ano.
• A conclusão do ensino secundário e o acesso ao ensino superior fazem-se exatamente nos mesmos termos do ano letivo passado. Ou seja:
• Os alunos terminam o ensino secundário com a classificação interna, isto é, não fazem exames para conclusão e certificação;
• Os alunos inscrevem-se e realizam apenas as provas de ingresso que pretendem.
• Para continuar o diagnóstico de aprendizagens eventualmente perdidas, essencial para o planeamento de futuras medidas, realiza-se um estudo amostral, para o qual se prevê a utilização dos instrumentos de aferição nas datas previstas.
• No caso do Ensino Profissional e Artístico, admite-se a realização de Provas de Aptidão Profissional e Artística à distância, em caso de necessidade, e a prática simulada.
Anexo | Tamanho |
---|---|
controlar_a_pandemia.pdf (1.03 MB) | 1.03 MB |