Informam-se todos os encarregados de educação de alunos posicionados nos 1.º, 2.º e 3.º escalões, determinados para efeitos de atribuição de abono de família, de que as candidaturas à atribuição de auxílios económicos no âmbito da ação social escolar, para o ano escolar de 2025/2026, deverão ser efetuadas nos prazos abaixo definidos e de acordo com os procedimentos apresentados no documento em anexo.