Por goncalvici | Sex, 2026-01-16 16:15
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O Conselho Municipal de Educação (CMEM) é um órgão consultivo constituído por iniciativa do Município, nomeado por deliberação da Assembleia Municipal, o qual reúne, ordinariamente, no início do ano letivo e no final de cada período escolar e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente.

As suas competências, composição, constituição e funcionamento encontram-se regulados nos artigos 55º e seguintes do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30/01, na sua redação atual, normas que foram replicadas no Regulamento Interno do CMEM.

 Nos termos do artigo 3º, nº 1 do referido Regulamento Interno, intitulado “Composição”, integram o conselho municipal de educação, entre outros, os diretores dos agrupamentos de escolas e de escolas não agrupadas da área do município.

 De acordo com o nº 2 do referido artigo 3º, integram ainda o conselho municipal de educação os seguintes representantes, desde que as estruturas representadas existam no município:

c.           Um representante do pessoal docente do ensino secundário público;

d.           Um representante do pessoal docente do ensino básico público;

e.           Um representante do pessoal docente da educação pré-escolar pública;

f.             Um representante de cada um dos conselhos pedagógicos dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

3.           Os representantes a que se referem as alíneas c), d) e e) do número anterior são eleitos pelos docentes do respetivo grau de ensino.

4.           Os representantes a que se refere a alínea f) do n.º 2 são eleitos pelos membros do conselho pedagógico, não podendo ser designado o diretor.

Em anexo podem consultar as normas do processo eleitoral dos representantes dos docentes no Conselho Municipal de Educação.

 

 

Anexo Tamanho
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