O Conselho Municipal de Educação (CMEM) é um órgão consultivo constituído por iniciativa do Município, nomeado por deliberação da Assembleia Municipal, o qual reúne, ordinariamente, no início do ano letivo e no final de cada período escolar e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente.
As suas competências, composição, constituição e funcionamento encontram-se regulados nos artigos 55º e seguintes do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30/01, na sua redação atual, normas que foram replicadas no Regulamento Interno do CMEM.
Nos termos do artigo 3º, nº 1 do referido Regulamento Interno, intitulado “Composição”, integram o conselho municipal de educação, entre outros, os diretores dos agrupamentos de escolas e de escolas não agrupadas da área do município.
De acordo com o nº 2 do referido artigo 3º, integram ainda o conselho municipal de educação os seguintes representantes, desde que as estruturas representadas existam no município:
c. Um representante do pessoal docente do ensino secundário público;
d. Um representante do pessoal docente do ensino básico público;
e. Um representante do pessoal docente da educação pré-escolar pública;
f. Um representante de cada um dos conselhos pedagógicos dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.
3. Os representantes a que se referem as alíneas c), d) e e) do número anterior são eleitos pelos docentes do respetivo grau de ensino.
4. Os representantes a que se refere a alínea f) do n.º 2 são eleitos pelos membros do conselho pedagógico, não podendo ser designado o diretor.
Em anexo podem consultar as normas do processo eleitoral dos representantes dos docentes no Conselho Municipal de Educação.
| Anexo | Tamanho |
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| Cronograma_processo eleitoral.docx (183.53 KB) | 183.53 KB |
| Eleiçoes_pessoal docente_CMEM.pdf (148.97 KB) | 148.97 KB |