De acordo com o Artigo 3º do Decreto-Lei nº 22/2023 de 03 de abril “No ano letivo de 2022-2023, os exames finais nacionais realizados por alunos internos não são considerados para efeitos de avaliação, aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário.” e conforme os pontos 2 e 3 do Artigo 4º do mesmo normativo “Os alunos realizam exames finais nacionais apenas nas disciplinas que elejam como provas de ingresso no